CEMS – Sistemas de Monitoramento de Emissões Contínuo
Na edição anterior, abordamos a importância de um monitoramento de emissões de forma contínua à atmosfera e a constatação de buscarmos essas ações através de instrumentos, que já estão bem difundidos e assegurados nas diversas fábricas do Brasil e do Mundo.
Nesta edição falaremos dos aspectos que geralmente não são muito abordados, mas não menos importantes para a utilização dos analisadores e outros instrumentos nos processos industriais.
Sempre que avaliamos a produção de algo, devemos considerar, em cada processo, a forma que as matérias-primas estão inseridas para a realização dos respectivos produtos e/ou serviços finais.
Desde a revolução industrial, todo o processo tem que ser eficaz e eficiente, e de uns tempos pra cá tem que ser também sustentável, ou seja, máxima produção, mínima perda (dinheiro) e mínimo impacto ambiental e humano. E foi com esse conceito que começou a automatizar as linhas de produções desde as matérias primas até os produtos acabados.
Com o advento das automatizações nas linhas de produções e dos grandes parques industriais, é que se fizeram, fazem e farão imprescindíveis o uso de inúmeros periféricos como atuadores, sensores, controladores, e etc., para o gerenciamento e análise de qualquer processo de fabricação.
Os processos de fabricação necessitam de sensores específicos para análises do rendimento da produção e suas respectivas emissões quando ocorridas.
Tratando-se especificamente das EMISSÕES: As empresas devem obedecer, o órgão federativo e licenciadores locais de cada país e região. No Brasil, ainda não temos como nos Estados Unidos uma legislação detalhada que estabelece inclusive os critérios de certificação e aceitação dos sistemas. Esses critérios são detalhados no 40CFR60, um código norte americano de regulamentação federal, que teve origem em estudos da E.P.A. (Environmental Protection Agency – Agência de Proteção Ambiental, federal, Norte-americana).
No Brasil tem ocorrido especificações de CEMS baseadas em traduções parciais do 40CFR60. O fato é que o 40CFR60 é muito extenso e os termos são muito técnicos que dificultam bastante as traduções/interpretações.
Vários fornecedores de CEMS têm se comprometido com entregas de sistemas sem estarem preparados para cumprir os testes de aceitação determinados pelo 40CFR60, que exige inclusive comprovação da linearidade dos instrumentos.
Enquanto no Brasil não se estabelece uma regulamentação detalhada própria (o que seria ideal), seguimos como prerrogativa para o monitoramento contínuo das emissões de gases e particulados o CONAMA.
Recomendamos cautela, e muito diálogo para tornar claro o que se quer o que está sendo oferecido e o que será entregue.
A LEL Ambiental está engajada para a concretização desta regulamentação detalhada aqui no Brasil. Entre em contato conosco para mais informações.
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